O procedimento é muito dinâmico e pode solucionar quase todos os casos que surgem na seara trabalhista: indenizações, liberação do FGTS, aviso prévio e outras questões. 

A enxurrada de processos em todas as esferas da Justiça era prevista por juízes, advogados e outros profissionais da área do Direito, mas a Justiça Trabalhista foi fortemente impactada pelas demissões em massa e outras questões referentes ao período da pandemia. Mais de 14 mil brasileiros buscaram uma solução no Poder Judiciário, de acordo com o estudo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o levantamento, foram registradas 14.286 ações nas Varas do Trabalho com o tema covid-19.

O Poder Judiciário sofre com o alto índice de judicialização, o número de processos cresce exponencialmente e não há como dar vazão em todos os casos que chegam aos tribunais. O resultado é um longo período de espera, desgaste emocional e altos gastos com as custas processuais. No primeiro semestre da pandemia, os gastos com a Justiça Trabalhista ultrapassaram R$ 570 milhões, número divulgado pelo  Termômetro Covid-19, plataforma desenvolvida pelo Conjur em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights.

Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de uma alternativa célere, econômica e segura para solucionar os conflitos entre empregados e empregadores. A mediação trabalhista surgiu na década de 90, mas foi regulamentada apenas em 2010, com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar disso, o procedimento não foi amplamente utilizado pelos advogados e trouxe muitas incertezas para a classe. A lei 13.140/15, conhecida como Lei de Mediação foi um marco importante para a prática dos meios alternativos à jurisdição. A mediação e os outros métodos ganharam força durante esse período por seus benefícios, mas apresenta lenta evolução no país.

O procedimento é muito dinâmico e pode solucionar quase todos os casos que surgem na seara trabalhista: indenizações, liberação do FGTS, aviso prévio e até mesmo questões relacionadas ao funcionário que ficou doente durante o trabalho. Esse momento é muito delicado, por este motivo, a mediação é muito indicada, o procedimento vai além da solução do conflito, abre espaço para que os envolvidos falem sobre os sentimentos, dificuldades e expectativas em relação ao conflito. Dessa forma, há um consenso entre as partes.

A celeridade na resolução do conflito é outro ponto positivo, uma ação trabalhista pode levar, em média, dois anos para alcançar um desfecho, a sentença proferida pode não agradar nenhuma das partes e uma questão que poderia ser solucionada por meio do acordo, pode se tornar uma longa batalha na Justiça. Com a mediação trabalhista, as partes conseguem finalizar o acordo em menos de uma semana, a agilidade do procedimento garante economia para os envolvidos. A via alternativa possui segurança jurídica e pode ser utilizada com o auxílio da internet na fase pré-processual, durante o processo ou após a sentença proferida. 

Vale destacar que os métodos consensuais podem ser utilizados por operadoras de saúde, companhias aéreas, instituições de ensino, seguradoras, bancos/financeiras e outras empresas que possuem grande volume de ações.

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*Mírian Queiroz é advogada, mediadora e CEO da Mediar Group.