O processo judicial é uma alternativa para pessoas envolvidas em uma disputa e que buscam uma solução. Infelizmente, esse método pode ser moroso e representar altos custos para as partes. Com as companhias de seguro não é diferente. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, apenas no setor securitário, foram registrados mais de 310 mil processos contra as seguradoras.

O Poder Judiciário possui grande volume de ações. A judicialização excessiva traz transtornos para as partes e gastos para as empresas, clientes e, também, para a própria Justiça.

As ações que envolvem as companhias de seguro são naturalmente morosas, seja para a verificação de danos ou para a delimitação da respectiva extensão e responsabilidade, de acordo com o que foi contratado na apólice, colocando em lados opostos, seguradora e segurado.

Não é interessante para as companhias acumular processos que se arrastam na Justiça, passar por correções de juros, honorários, inversão de ônus da prova, inversão do encargo processual e financeiro ao longo dos anos.

A esfera judicial não é a única alternativa para as seguradoras. A mediação extrajudicial é um instrumento de pacificação social, amparada pela Lei 13.140/2015, mais conhecida como “Lei de Mediação”.

A lei foi criada para estimular o uso das vias alternativas e desafogar a Justiça brasileira. Com a mediação, as companhias reduzem os custos operacionais, já que não há custas processuais, honorários de sucumbência e outras despesas que envolvem um processo; evitam o surgimento de novos processos; e, ainda, podem fidelizar o cliente.

Além disso, o procedimento é célere, o acordo pode ser firmado em questão de dias.

Outro benefício do procedimento é a preservação da saúde dos envolvidos durante este momento de pandemia, não sendo necessária a locomoção das partes para a realização da negociação, já que as tratativas são realizadas em ambiente online com auxílio de uma figura neutra e imparcial, o mediador.

Em razão dos impactos financeiros provocados pela pandemia e o necessário isolamento social, é imprescindível a busca por soluções alternativas que visam à redução da judicialização dos conflitos.

É importante ressaltar que, a partir de iniciativas como essa, o Poder Judiciário também é beneficiado pela redução do volume de processos.

Escolhendo a via alternativa, as companhias de seguros colaboram com as novas disposições do Código de Processo Civil, como verdadeiras amigas da Justiça, servindo de exemplo para que outros diferentes segmentos possam trilhar o mesmo caminho exitoso.

O principal objetivo da mediação é garantir um acordo satisfatório para todos os envolvidos, preservar a imagem da companhia, otimizar o setor jurídico das empresas e reduzir o número de processos no Poder Judiciário.

A mediação extrajudicial judicial online é uma excelente alternativa para as companhias de seguro que buscam finalizar controvérsias de maneira célere, econômica e que procuram estreitar laços com o segurado.

Afinal, ele é peça fundamental na construção do acordo.